sábado, 19 de julho de 2008

A quem recorrer!

Ministério Público

O que é: O Ministério Público é uma espécie de "Advocacia pública”, mantida por lei para defender os interesses da administração pública e de toda a população. Fazem parte do Ministério Público os Procuradores (federais, estaduais e municipais) e os promotores de justiça e do trabalho; à eles cabe a tarefa de defender o interesse que não pertence a uma só pessoa, mas a toda a população (interesse público).
No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Por exemplo, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro do Ministério Público, que o denunciará ao Judiciário, e se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento. Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como os relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o poder Judiciário.


Como funciona: Em todos os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade.
O Ministério Público existe para defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender o direito ou interesse individual de uma única pessoa.
Os membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal são chamados de Promotores de Justiça e os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, de Procuradores da República e de Procuradores do Trabalho. Em quase todas as cidades do país existem Promotores de Justiça. Já os Procuradores da República ficam nas capitais, e também em algumas cidades dos Estados, com atribuição de atender os demais municípios da mesma região.
Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por escrito). Para sua denúncia seja aceita é importante anexar o maior número de provas ou informações possíveis. A partir de então é possível que seja marcada uma audiência, para que você seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for caso, ter o seu depoimento tomado por escrito. Muitas unidades do Ministério Público já contam também com páginas na Internet e a comunicação poderá ser feita por meio de correio eletrônico. Pelo número do protocolo ou do procedimento no qual prestou depoimento, você pode acompanhar a sua representação. (Veja mais no link Como encaminhar denúncias).

Vem aí mais uma edição do “Festival de Bandas e Fanfarras”. Porque diversão também é um Direito do Cidadão!

A Secretaria de Cultura de Cornélio Procópio se movimenta para mais uma edição do Festival de bandas e fanfarras do município.


Karlão Aguiar, promotor do evento, destaca que é um resgate de um momento cívico vivido há 23 anos pelos procopenses.

“O concurso de bandas e fanfarras é um show de musicalidade e civilidade”.

Com data prevista para o dia 21 de setembro o festival será realizado na Avenida XV de Novembro, próximo a Praça Brasil. O objetivo é a volta do desfile cívico onde as escolas se unem e ficam entusiasmadas com as fanfarras.


No pedido do prefeito Amin Hannouche o festival será realizado em comemoração aos 70 anos da cidade.


No total serão oito fanfarras e duas bandas, incluindo uma adulta de Congonhas e uma mirim da escola Edgar Galafassi.

Para maiores informações visite: http://www.cornelionoticias.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?nrseq=4917

Mulheres conquistam o mercado de trabalho

Os rendimentos das mulheres trabalhadoras são cada vez maiores, as mulheres dominam nas universidades, ocupam cada vez mais as posições de topo e as melhores empresas avaliam-se pelo número de colaboradores do sexo feminino que têm nos seus quadros. Mas qual é o sucesso das mulheres nos dias de hoje?

É cada vez mais comum encontrar mulheres em posições de topo ou com cargos de chefia, dentro das mais diferentes empresas, que, juntamente com o seu desempenho, trazem um abrangente leque de mais valias para a empresa em que trabalham.
E também é verdade que ser-se uma mulher com uma carreira de sucesso é, por si só, uma tarefa complicada e mais exigente do que quando falamos de um homem nas mesmas condições.
A maior parte das mulheres de hoje gere, simultaneamente, uma carreira e uma casa e consegue obter resultados tão bons ou melhores que qualquer homem que se move pelo meio empresarial. Aliás, as diferenças entre ambos têm-se vindo a esbater cada vez mais.
É cada vez mais sabido que o empenho, a competência ou a dedicação são características de um bom trabalhador e que vão para além da mera questão sexual. São componentes como o empenho, a criatividade, a responsabilidade ou o esmero que distinguem um bom trabalhador. Mas também é de realçar que são cada vez mais as mulheres quem mais se destaca num mercado de trabalho sempre mais competitivo e feroz.
Mas analisar e encarar apenas como significativa a presença de mulheres em lugares de topo acaba por não ser justo para os milhares de mulheres que lutam por um emprego nem percebemos quais são as áreas onde o sector feminino melhor se distingue. É que nem todas anseiam por um lugar de topo ou uma posição de chefia. A realização pessoal não passa necessariamente por aí.
Mas há ainda sectores do mercado de trabalho que encaram mal o espaço que as mulheres têm vindo a conquistar e que em nada facilitam a sua entrada ou ascensão.
Só que a ideia de que o lugar das mulheres é atrás do fogão ou do tanque já é mais do que ultrapassada e o sexo feminino tem dado cartas em todos os sectores da vida activa ou da vida académica. Na realidade, nas universidades as mulheres dominam e conseguem ser alunas mais empenhadas e com melhores resultados do que os obtidos pelos seus colegas homens.
E, se calhar, todo este empenho vem de, durante séculos, terem sido remetidas ao silêncio e de só há poucos anos lhe terem sido reconhecidos alguns dos direitos mais básicos.
Tanto empenho e tanta força de vontade em conseguir vencer são comuns a quem tem que lutar por conseguir fazer um lugar.

Cuidados com a maquiagem!

Que atire o primeiro rímel a mulher que não tem no seu nécessaire um cosmético vencido. E isso, acredite, é um verdadeiro atentado à saúde
por Thais Szegö design Luciana Steckel fotos Eduardo Svezia

A data de validade estampada no rótulo do cosmético indica que já passou da hora de jogá-lo no lixo, sem dó nem piedade. Mas você passa por cima disso. Ou por nem sequer notar que o prazo já se foi ou por puro descaso mesmo — diz a si mesma, diante do espelho, que aquela sombra custou os olhos da cara, que a cor do batom vencido é linda e que ainda resta quase metade daquela base. Errado, erradíssimo.
Uma pesquisa realizada por especialistas do Colégio de Optometristas da Grã-Bretanha com 2,5 mil britânicas acima de 16 anos constatou que nove entre dez mulheres usam maquiagem fora da validade. E nesse ponto — que feio! — os especialistas daqui acham que as brasileiras não são nada diferentes das inglesas.
O (mau) costume é arriscado. “O contato do produto com ar, pele e mucosas favorece sua contaminação por bactérias e fungos”, alerta a dermatologista Dóris Hexsel, de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. “É por isso que todas as fórmulas contêm substâncias conservantes”, justifica o farmacêutico e especialista em tecnologia de cosméticos Emiro Khury, da Associação Brasileira de Cosmetologia. “Mas a quantidade desses ingredientes só garante a integridade do produto até um certo limite de tempo.” Ou seja, depois disso o caminho está livre para os microorganismos fazerem a festa no batom, no rímel, na base. “O resultado são alergias e infecções, como o sapinho e a conjuntivite”, alerta a dermatologista Patrícia Rittes, de São Paulo. “Se houver lesão na pele, como uma espinha, o problema provocado por um cosmético vencido pode ser ainda mais grave.”
Não apenas o desrespeito à data-limite impressa na embalagem pode ser prejudicial. O uso inadequado do produto também. Um levantamento do Instituto Penido Burnier, hospital especializado em doenças oculares que fi ca em Campinas, no interior de São Paulo, revela que 15% das pacientes tiveram encrencas como olho seco, coceira e lacrimejamento provocadas justamente por produtos de beleza que, embora dentro do prazo de validade, foram usados de forma inadequada. É o caso do lápis aplicado repetidamente dentro da pálpebra — um capricho que pode custar caro. “Isso altera o pH da lágrima e compromete sua função, que é proteger os olhos. E aí as infecções podem surgir com enorme facilidade”, conta o oftalmologista Leôncio Souza Queiroz Neto, que faz parte do corpo clínico da instituição.
Vai dizer, leitora, que você nunca cometeu o pecado de compartilhar o rímel, o batom ou o lápis com suas amigas? Vamos, confesse. Tanto os especialistas britânicos como seus colegas brasileiros já sabem dessa mania. Por aqui não há dados precisos, mas na Grã-Bretanha a pesquisa mostrou que mais de um terço das entrevistadas abaixo dos 24 anos usa produtos de beleza de amigas. E esse troca-troca facilita o trânsito dos microorganismos. “O herpes muitas vezes é transmitido pelo batom”, exemplifica Dóris Hexsel. E não pense que emprestar a maquiagem apenas para quem não apresenta feridas suspeitas na boca é mais seguro. “O vírus pode estar escondido sem apresentar sintomas”, alerta Emiro Khury. O rímel, por sua vez, pode carregar na escovinha o microorganismo que provoca a conjuntivite.
Na hora de remover o cosmético também é preciso ter cuidado. Use apenas produtos demaquilantes num pedaço de algodão, mas sem esfregar a pele. E nas pálpebras o cuidado deve ser redobrado. “Os movimentos têm que ser feitos de fora para dentro, em direção ao nariz”, ensina Leôncio Souza Queiroz Neto. “Do contrário, as impurezas penetram nos olhos”, ensina. E aí, outra vez, há o risco de acabar com aquele olhar bonito.
COSMÉTICO LONGA VIDA Os cuidados para que a sua maquiagem — ainda que dentro da validade — não seja contaminada
1. Tampe os produtos e deixe-os longe de locais úmidos ou muito quentes. Ou seja, nada de guardar maquiagem no banheiro.2. Se um produto não está mais com o estojo intacto, o lugar dele é no lixo.3. Evite guardar cosméticos soltos na bolsa. Pequenos choques podem quebrar a embalagem e abrir brechas para problemas.4. Evite o contato direto de qualquer cosmético com os olhos, sobretudo se você usa lentes de contato. Estas, aliás, devem ser colocadas antes da maquiagem.5. Em hipótese nenhuma durma maquiada. Isso acelera o envelhecimento e aumenta — e muito — os riscos de uma irritação.6. Só compre produtos de marcas confiáveis. E ponto.7. Ao primeiro sinal de desconforto, suspenda o uso — mesmo que tenha adquirido o cosmético no mesmo dia!8. Prefira produtos com proteção solar. Eles servem de escudo para a sua pele e são mais resistentes à degradação provocada pela luz.9. Em vez de aplicar o produto com os dedos, use uma pazinha ou esponja. Afinal, as unhas costumam esconder micróbios.10. Não molhe os pincéis das sombras para obter o efeito esfumado. A umidade facilita a proliferação de bactérias.11. Depois de usar pincel para aplicar o batom, limpe-o com lenço de papel.12. Lave pincéis e esponjas com sabonete líquido ou xampu uma vez por semana ou de 15 em 15 dias, mas deixe secar bem, de preferência sob o sol. “Se isso não for possível, é melhor usar apetrechos novos”, aconselha Emiro Khury. “E, enquanto se maquia, não os apóie em nenhuma superfície para não contaminá-los.”13. Observe alterações na aparência, na consistência e no cheiro. Se elas aparecerem, jogue fora mesmo que a maquiagem esteja na validade.14. Finalmente, prefira as maquiagens em pó, pois as cremosas se contaminam com mais facilidade.
PRODUÇÃO ALE RAVIZZA / MAKE ROBERTO FERNANDES / MODELO RENATA BONJESUS (L’EQUIPE AGENCE)
2
Página 1 de 2
A data de validade estampada no rótulo do cosmético indica que já passou da hora de jogá-lo no lixo, sem dó nem piedade. Mas você passa por cima disso. Ou por nem sequer notar que o prazo já se foi ou por puro descaso mesmo — diz a si mesma, diante do espelho, que aquela sombra custou os olhos da cara, que a cor do batom vencido é linda e que ainda resta quase metade daquela base. Errado, erradíssimo.
Uma pesquisa realizada por especialistas do Colégio de Optometristas da Grã-Bretanha com 2,5 mil britânicas acima de 16 anos constatou que nove entre dez mulheres usam maquiagem fora da validade. E nesse ponto — que feio! — os especialistas daqui acham que as brasileiras não são nada diferentes das inglesas.
O (mau) costume é arriscado. “O contato do produto com ar, pele e mucosas favorece sua contaminação por bactérias e fungos”, alerta a dermatologista Dóris Hexsel, de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. “É por isso que todas as fórmulas contêm substâncias conservantes”, justifica o farmacêutico e especialista em tecnologia de cosméticos Emiro Khury, da Associação Brasileira de Cosmetologia. “Mas a quantidade desses ingredientes só garante a integridade do produto até um certo limite de tempo.” Ou seja, depois disso o caminho está livre para os microorganismos fazerem a festa no batom, no rímel, na base. “O resultado são alergias e infecções, como o sapinho e a conjuntivite”, alerta a dermatologista Patrícia Rittes, de São Paulo. “Se houver lesão na pele, como uma espinha, o problema provocado por um cosmético vencido pode ser ainda mais grave.”
Não apenas o desrespeito à data-limite impressa na embalagem pode ser prejudicial. O uso inadequado do produto também. Um levantamento do Instituto Penido Burnier, hospital especializado em doenças oculares que fi ca em Campinas, no interior de São Paulo, revela que 15% das pacientes tiveram encrencas como olho seco, coceira e lacrimejamento provocadas justamente por produtos de beleza que, embora dentro do prazo de validade, foram usados de forma inadequada. É o caso do lápis aplicado repetidamente dentro da pálpebra — um capricho que pode custar caro. “Isso altera o pH da lágrima e compromete sua função, que é proteger os olhos. E aí as infecções podem surgir com enorme facilidade”, conta o oftalmologista Leôncio Souza Queiroz Neto, que faz parte do corpo clínico da instituição.
Vai dizer, leitora, que você nunca cometeu o pecado de compartilhar o rímel, o batom ou o lápis com suas amigas? Vamos, confesse. Tanto os especialistas britânicos como seus colegas brasileiros já sabem dessa mania. Por aqui não há dados precisos, mas na Grã-Bretanha a pesquisa mostrou que mais de um terço das entrevistadas abaixo dos 24 anos usa produtos de beleza de amigas. E esse troca-troca facilita o trânsito dos microorganismos. “O herpes muitas vezes é transmitido pelo batom”, exemplifica Dóris Hexsel. E não pense que emprestar a maquiagem apenas para quem não apresenta feridas suspeitas na boca é mais seguro. “O vírus pode estar escondido sem apresentar sintomas”, alerta Emiro Khury. O rímel, por sua vez, pode carregar na escovinha o microorganismo que provoca a conjuntivite.
Na hora de remover o cosmético também é preciso ter cuidado. Use apenas produtos demaquilantes num pedaço de algodão, mas sem esfregar a pele. E nas pálpebras o cuidado deve ser redobrado. “Os movimentos têm que ser feitos de fora para dentro, em direção ao nariz”, ensina Leôncio Souza Queiroz Neto. “Do contrário, as impurezas penetram nos olhos”, ensina. E aí, outra vez, há o risco de acabar com aquele olhar bonito.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

1- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.Preâmbulo:Considerando que todo o animal possui direitos;Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,Proclama-se o seguinte
Artigo 1ºTodos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.Artigo
3º1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.Artigo
6º1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7ºTodo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9ºQuando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11ºTodo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.Artigo
12º1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Direitos e Deveres do Cidadão

O QUE É SER CIDADÃO?
Cidadão é uma pessoa que possui DIREITOS e DEVERES, exercendo-os na sociedade em que vive. Ser cidadão é participar da vida social do seu país, cumprir seus deveres e exercitar seus direitos, com liberdade e responsabilidade, sempre buscando a realização da igualdade social e a prática do bem comum. E CIDADANIA?Cidadania é o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres.Participação! Esta é a palavra sinônima de cidadania que é a ação, o gesto, o exemplo. Os direitos e deveres do cidadão estão previstos na Constituição Federal, que é a lei máxima de um país.

QUAIS OS DEVERES DO CIDADÃO?

Um dos mais importantes deveres do cidadão é o respeito às leis. Fique atento para alguns dos nossos deveres:
Escolher bem os representantes políticos.
O voto é a maior arma do cidadão;
Pagar em dia os tributos. É com o dinheiro arrecadado do pagamento dos tributos que o Estado atende às necessidades da coletividade;
Exigir a nota ou cupom fiscal nas suas compras. Quem paga o imposto é o consumidor, pois o valor do imposto está embutido no preço da mercadoria. Desta forma, cada vez que você deixa de pedir nota ou cupom fiscal, o comerciante apropria-se indevidamente de um dinheiro que seria revertido em mais escolas, mais hospitais, mais segurança etc.;
Fiscalizar a ação administrativa do Estado, exigindo uma correta aplicação dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado e transparência nos gastos;
Cobrar dos administradores dos recursos públicos uma prestação de contas clara e regular dos gastos;
Exigir um serviço de qualidade prestado pelos servidores públicos. Todo cidadão deve ser tratado com civilidade e respeito.
Saúde, Educação, Moradia, Segurança,Lazer, Vestuário, Alimentação, Transporte e poder escolher os representantes políticos são direitos dos cidadãos.
Muitos são os direitos dos cidadãos, daí a importância vital dos tributos para dar condições ao Estado de prover os direitos do indivíduo e da sociedade. Cabe ao Estado a enorme responsabilidade de assegurar condições para a promoção do bem comum, o que só será alcançado se cada cidadão exercer conscientemente seus direitos e seus deveres, participando do desenvolvimento do nosso Estado.
O exercício da cidadania exige uma atitude de participação e comprometimento do cidadão.